Anexo II da Portaria SEFAZ nº 678, de 02.06.2015
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Anexo II à Portaria Sefaz no 678, de 2 de junho de 2015

 

 AUTORIZAÇÃO: NNNN/AAAA

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR MOTOTAXISTA – Lei 2.799/13. 

1 - Identificação da Unidade Fazendária

Nome/Código da Delegacia Regional:

Nome/Código da Agência de Atendimento:

No do Processo:

2 - Identificação do Requerente

Nome:  

CPF:

Número Alvará:

Logradouro: (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Número

Complemento:

Bairro ou Distrito:

Município:  

UF:

CEP:

DDD:

Telefones:

E-mail:

               

3 – Manifestação

 Considerando os requisitos exigidos pela legislação pertinente:

 RECONHEÇO o direito à isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, instituída pela lei 2.799/13.

AUTORIZO a aquisição de motocicleta nova, com isenção de ICMS, para o motorista profissional autônomo, prestador de serviços de transporte de passageiros em motocicleta de sua propriedade equipado com motor de 125 a 150 cilindradas, comercializada por fabricantes ou revendedores autorizados.

 Data           Nome do Servidor       Cargo      Matrícula         Assinatura

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL

VALIDADE: DD/MM/AAAA

 4 – Recibo

 Recebi os originais deste documento em: ..../..../........  Nome:                                                     Assinatura: 

 

                                                        1ª. via deve permanecer com o interessado;

                                                        2ª.via é entregue ao revendedor autorizado, que deverá remetê-la ao fabricante;

                                                        3ª.via deve ser arquivada pelo revendedor autorizado que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;

                                                        4ª.via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1a, 2a e 3a vias.